OAB Aprova Advocacia pro bono no Brasil

OAB Aprova Advocacia pro bono no Brasil

OAB aprova texto que regulamenta advocacia pro bono
Neste último domingo, dia 14/06, o Conselho Pleno da OAB aprovou o texto que regulamenta a Advocacia pro bono, que permite a assessoria jurídica exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas físicas que não possuem recursos financeiros para contratar tais serviços. A tradução literal da expressão latina pro bono é “para o bem”, fazendo alusão ao caráter social da iniciativa.
 
A advocacia pro bono não poderá ser utilizada para fins político-partidários, eleitorais ou para beneficiar instituições com tais objetivos. Essas restrições tem por objetivo proibir que a prática seja utilizada para pleitear votos. Advogados autônomos e escritórios de advocacia tampouco poderão fazer publicidade da atividade, com intuito de evitar a utilização da modalidade a fim de captação de clientela.
 
A Advocacia pro bono será regulamentada no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, havendo um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.



A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:
 

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.



A regulamentação da advocacia pro bono é um ganho sem precedentes a toda sociedade brasileira. Resta saber, diante de um mercado cada vez mais competitivo como é o caso da advocacia, se a prática não será utilizada como mais uma forma de desvalorização da profissão. Muitas vezes, por falta de oportunidades, jovens advogados acabam por aceitar novas demandas por quantias irrisórias, sob o pretexto de ganhar clientela e/ou experiência. O que não pode ocorrer é a utilização indevida desta modalidade.