Aviso Prévio para OAB
O Direito do Trabalho é uma das disciplinas do grupo C e conta com 05 das 80 questões do Exame da Ordem.
Escolhemos um tema que, por já estar mais para o final dessa disciplina, acaba não sendo estudado e já foi cobrado nos últimos Exames da Ordem.
Nesses artigos, você encontrará tudo que precisa saber sobre o tema Aviso Prévio para OAB.
Vamos ao que interessa?
Na CLT, o assunto aviso prévio está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT.
Nos contratos por prazo indeterminado, aquele que pretende encerrar o contrato deve comunicar a outra parte da relação com certa antecedência.
O aviso prévio tem a finalidade de dar ao empregado e ao empregador um prazo para se organizar e ir em busca de um novo emprego ou funcionário.
#SELIGA: O contrato de trabalho só será encerrado após o período de aviso prévio. Veja o que diz a OJ nº 82 DA SDI-1 do TST:
82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
#IMPORTANTE: Como o aviso prévio conta como tempo de serviço, está sujeito a contribuição do FGTS, conforme dispõe a súmula nº 305 do TST.
E nos contratos por prazo determinado?
Em regra, não possui aviso prévio, uma vez que as partes já sabem quando o contrato irá terminar.
Todavia, caso as partes estipulem no contrato por prazo determinado cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, deverá ocorrer o aviso prévio (art. 481 da CLT).
#SELIGANASÚMULA:
Súmula nº 163 do TST:
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Prazo
Primeiro, saiba que as partes podem estipular prazos diversos. Todavia, a regra geral é a seguinte:
- a) Concedido pelo empregado (art. 487 da CLT) – Normal
· 08 dias – empregado recebe por semana ou período menor;
· 30 dias – empregado recebe salário quinzenalmente ou mensalmente ou que possua mais de 12 meses de serviço prestado. - b) Concedido pelo empregador (art. 1º da Lei 12.506/11) – Proporcional
No mínimo 30 dias e no máximo 90 dias, contando 03 dias para cada ano trabalhado.
Exemplo: Mariana trabalha há 03 anos no Prova da Ordem, ela terá direito a 39 dias de aviso prévio ( 30 dias + 09 dias = 39 dias)
Lucas trabalha há 22 anos no Prova da Ordem, ela terá direito a 90 dias de aviso prévio ( 30 dias + 66 dias = 96 dias, todavia, lembre que limite o legal é de 90 dias).
#SELIGANATABELA[1]:
Meses trabalhados | Aviso prévio normal – recebimento semanal | Aviso prévio normal – recebimento quinzenal ou mensal | Aviso prévio proporcional |
11 meses | 8 dias | 30 dias | 30 |
12 meses | 8 dias | 30 dias | 30 +3 |
13 meses | 8 dias | 30 dias | 30 + 3 |
25 meses | 8 dias | 30 dias | 30+ 3+ 3 |
E como é feita a contagem dos dias?
Aplica-se o Código Civil : Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
Casos em que não será devido aviso prévio:
· Contrato por prazo determinado;
· Em caso de morte do empregado;
· Empregado demitido por justa causa;
#TEMQUESABER: Será devido aviso prévio pela metade:
– na hipótese de rescisão do contrato por culpa recíproca.
- na hipótese de rescisão por acordo entre as partes[2], nos termos do art. 484 da CLT.
Pagamento
O aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado, projeta o término do contrato de trabalho para a respectiva data de término do aviso.
O pagamento deverá ser feito até 10 dias após o término do aviso, ou seja, deverá ser feito até 10 dias após o término do contrato.
Não concessão do aviso prévio
Os §1º e 2º do art. 487 da CLT esclarecem o que acontece caso o aviso prévio não seja concedido:
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Já a falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Observe que a falta de aviso prévio do empregador é a situação do aviso prévio indenizado[3].
Jornada de Trabalho pós aviso prévio
De acordo com o art. 488 da CLT, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Já o p.ú do art. 488 da CLT dá ao empregado uma segunda opção: Ao invés de diminuir 02 horas diárias durante o período de aviso prévio, não trabalhar por 07 dias corridos .
Desistência
É possível, desde que a outra parte concorde. Veja o que diz o art. 489 da CLT:
Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Falta grave durante o período de aviso prévio
Lembre que durante o período de aviso prévio o contrato flui normalmente, logo é possível que tanto o empregado quanto o empregador cometam falta grave durante esse período e, consequentemente, “percam” o direito ao aviso prévio.
Sobre o tema, temos os arts. 490 e 491 da CLT.
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
JURISPRUDÊNCIA – Aviso Prévio para OAB
- O prazo prescricional para ação trabalhista somente começa a fluir após findo o prazo do aviso prévio;
- É devido aviso prévio no caso de fechamento da empresa, na modalidade indenizada;
- Não pode ser dado aviso prévio durante o período de estabilidade do empregado;
Ex. gravidez ou dirigente sindical.
Se o empregado receber auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa somente se concretizam após o término do benefício.
Por enquanto era isso em relação ao Aviso Prévio para OAB. Se você gostou do resumo, compartilhe com os amigos. E se restou alguma dúvida, deixe nos comentários.
Confira também:
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- Resumo de Ética para 1ª Fase da OAB
- Como Estudar para OAB em 03 Passos
- Resumo de Direito Administrativo para OAB
Referências e notas do resumo sobre Aviso Prévio para OAB:
[1] Tabela retirada do Livro Diálogos do Direito do Trabalho, Ed. 2020, Editora Juspodvim.
[2] Aqui também será devido pela metade a indenização sobre o FGTS.
[3] Lembre que aqui também será devido FGTS.