Materiais permitidos na 2ª fase do Exame de Ordem
O Exame de Ordem exige uma dedicação significativa por parte de quem deseja obter a habilitação para exercer a atividade de advogado no país. Para ser aprovado, é necessário ler, memorizar e interpretar um conteúdo vasto sobre legislações.
Além disso, o Exame de Ordem é dividido em duas etapas, e muitas pessoas não sabem quais são os materiais permitidos na 2° fase da prova.
Isso ocorre pois, na 2° fase, é permitida a utilização do Vade Mecum, uma poderosa ferramenta de consulta. No entanto, o desconhecimento sobre a utilização correta do Vade Mecum pode levar toda a dedicação de um longo período de estudo e bom desempenho obtido na 1° fase por água abaixo.
Entre aquilo que pode acontecer caso as orientações do edital quanto ao bom uso dos materiais permitidos na 2° fase da prova não sejam seguidas, estão desde ações de recolhimento do material para fiscalização até a anulação da prova do candidato.
Sendo assim, este post traz um conjunto de informações sobre os materiais permitidos na 2° fase da prova, bem como os materiais e procedimentos proibidos, além de outras informações de suma importância. Tudo isso para que você se saia bem e obtenha a sonhada aprovação no Exame de Ordem. Boa leitura! 🤓
A escolha do Vade Mecum
Antes de você saber mais sobre como utilizar essa ferramenta poderosa de consulta na hora de realizar a 2° fase do Exame de Ordem, é fundamental que você saiba escolher o Vade Mecum corretamente.
O primeiro ponto sobre esse aspecto é que você deve investir em um Vade Mecum que seja atualizado, pois informações obsoletas poderão prejudicar os seus estudos, bem como o seu desempenho na prova.
O segundo ponto diz respeito à obtenção de um Vade Mecum que não tenha sido usado por outra pessoa Isso, especificamente, por dois motivos. O primeiro consiste no fato de que o usuário anterior pode ter feito mau uso do material e isso pode acabar comprometendo a sua aprovação na 2° fase da OAB.
Já o segundo ponto consiste no fato de que o material deve apoiar você durante a execução da prova em vez de atrapalhá-lo, o que pode ocorrer caso você esteja utilizando um material que já foi usado anteriormente e está repleto de marcações, as quais não obedecem a sua lógica própria de compreensão do material.
Por fim, mais um ponto sobre a escolha do Vade Mecum diz respeito a aspectos como diagramação, palavras-chave do índice remissivo, legislação complementar, entre outros fatores que podem ser úteis no estudo e bom desempenho no Exame de Ordem.
Desse modo, opte por aquele Vade Mecum que melhor se adapte às suas necessidades. 📔
Materiais permitidos na 2ª fase do Exame de Ordem
De acordo com o edital de abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil, há um conjunto de materiais e procedimentos que são permitidos durante a realização da 2° fase do Exame de Ordem. Entre eles, estão:
- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
- Códigos, remissão doutrinária, jurisprudência e informativos dos tribunais, bem como qualquer comentário, comparação ou anotação;
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- Leis de Introdução dos Códigos;
- Instruções Normativas;
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
- Exposição de Motivos;
- Regimento Interno;
- Resoluções dos Tribunais;
- Simples utilização de marca-texto, traço ou simples remissão a artigos ou leis;
- Separação de códigos por clipes;
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou demais instituições vinculadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Desse modo, os materiais permitidos na 2° fase da OAB não podem conter nada que estruture um roteiro de peça processual, bem como são proibidos os separadores de códigos que tiverem anotações feitas pelo próprio candidato. ❌
O que não levar no dia da prova?
O Vade Mecum é um dos materiais permitidos na 2° fase da prova da OAB. Todavia, ele não deve conter post-its ou materiais semelhantes, sejam manuscritos, em branco ou impressos pelo próprio candidato.
Para saber mais sobre os demais materiais e procedimentos não permitidos durante a execução da 2° fase da prova da OAB, veja a lista abaixo, que também está de acordo com o mesmo edital de abertura já referenciado:
- Códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
- Jurisprudências;
- Legislação comentada, anotada ou comparada;
- Anotações pessoais ou transcrições;
- Cópias reprográficas (xerox);
- Impressos da Internet;
- Informativos de Tribunais;
- Utilização de marca-texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados;
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Recapitulando:
Entre os materiais permitidos na 2° fase da OAB, você pode utilizar o Vade Mecum. O material, por sua vez, não pode conter post-its, mesmo que eles estejam em branco para realizar uma determinada sinalização ou divisão.
Caso você necessite sinalizar ou marcar uma parte em específico, utilize os clipes coloridos ou etiquetas impressas de fábrica, bem como canetas e/ou marca-textos coloridos para destacar, sublinhar, grifar, circular ou escrever apenas simples remissões no Vade Mecum. 🖇
Essa foi a nossa seleção contendo as principais dicas e materiais permitidos na 2° fase do Exame de Ordem. Lembre-se de seguir à risca o edital e as informações apresentadas nesse post! De nada adiantará todo o esforço que você dedica para estudar e memorizar todo o extenso conteúdo solicitado se você não possuir um material novo, atualizado, sem interferência de outras pessoas e não souber utilizar a poderosa ferramenta de consulta que é o Vade Mecum na hora do exame.
Boa prova! 😉