O que pode cair na Prova da OAB?
O Exame de Ordem, em regra, tem três edições por ano. Em cada uma delas, muda o que pode ou não pode cair na prova da OAB.
O que define quais legislações, jurisprudências, súmulas, etc. estarão aptas a ser exigidas na prova é o marco temporal da publicação do Edital.
Tudo o que entrar em vigor até a publicação do Edital, tecnicamente, pode ser cobrado. O que vem depois, independentemente de adiamento da prova ou qualquer coisa, não pode ser cobrado.
Todavia, não é só isso o que deve ser observado se você busca uma preparação com foco no que realmente pode cair para alcançar a aprovação na OAB mais rapidamente ⏳🎯.
Por isso, nessa publicação, irei mostrar para você como identificar o que pode cair na Prova da OAB. Assim, seu estudo será realmente eficaz e você irá se livrar daquele sentimento de não estar estudando corretamente.
Se você deseja entender a lógica por trás do Exame de Ordem e sobre o que pode ou não pode cair na prova da OAB, continue lendo o post. 🤓
Perfil do Exame de Ordem FGV
Antes de tudo, você deve entender como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) pensa e prepara o Exame de Ordem ✅.
Desde que assumiu o certame, a FGV mudou bastante coisa na prova para imprimir sua identidade nela.
Por isso, recomendo que você leia a publicação linkada abaixo, em que é feita uma análise de como se deu essa transformação ao longo do tempo e qual é o perfil da prova hoje.
👉 Entenda o Exame de Ordem FGV
Cai Jurisprudência no Exame de Ordem?
Vez ou outra aparece algum enunciado de questão pedindo que você responda de acordo com a jurisprudência.
Há examinandos que tremem só de pensar 😨.
Até aí, tudo certo. O posicionamento da jurisprudência pode ser cobrado no Exame de Ordem e isso consta expressamente no edital.
Mas será que a jurisprudência é cobrada em volume tal que mereça tanta preocupação dos estudantes?
Se pegarmos o exame de ordem XXXI como referência, ao analisar a prova, verificamos que apenas DUAS questões das oitenta cobraram a posição do STF sobre o tema abordado. Ambas de Direito Constitucional.
Ou seja, apenas 2,5% da prova cobrou conhecimentos de entendimentos jurisprudenciais 📉.
E o que isso significa? Que não se deve dar atenção à jurisprudência na hora de estudar?
Não. Mas é preciso racionalizar o quanto de esforço vale a pena empregar para estudar a jurisprudência em detrimento da lei seca, por exemplo.
Os outros 97,5% da prova trataram de outros assuntos. Se tirarmos Filosofia da jogada, é possível afirmar que 95% da prova, portanto, tratou de lei seca 📊.
Nesse sentido, o que merece mais atenção na hora de estudar? A jurisprudência ou a lei seca?
Esses são alguns critérios que ajudam a desmistificar a preparação para OAB.
Outro exemplo, mas da 2ª fase, é que, em Direito Civil, pouquíssimas súmulas são cobradas, enquanto em Direito Trabalhista são muitas.
Assim, quem escolheu Civil, pode se preocupar menos com súmulas do que aqueles que optaram pelo Direito Trabalhista na fase prático-profissional.
Isso demonstra, portanto, a importância de se fazer esse tipo de análise na hora de definir como será seu estudo 🔍.
O edital diz tudo que pode cair na Prova da OAB?
No começo dessa publicação, falei que o marco temporal que define o que pode ou não ser cobrado no Exame de Ordem é o edital 📄.
Ou seja, tudo o que entrar em vigor após a publicação do edital não pode ser exigido na prova. Até aí, tudo bem.
Mas, se você buscar no edital a informação de quais leis e assuntos podem cair na prova da OAB, não encontrará. Ao menos, não de todas as disciplinas.
Ao contrário do que acontece nos concursos públicos, em que o edital apresenta exatamente o que pode ser cobrado, no Exame de Ordem, encontramos apenas a relação do conteúdo programático das disciplinas da 2ª fase.
Ou seja, não há conteúdo programático no edital do Exame de Ordem para todas as disciplinas da 1ª fase.
Isso é justo 🤔? Talvez não. Eu, particularmente, não acho certo 😐.
Todavia, até que isso mude e a OAB tenha a decência de trazer o conteúdo programático de todas as disciplinas no edital, resta-nos buscar uma alternativa 💪.
E a saída é mapear, com base em exames passados, os assuntos que costumam figurar na prova.
Para fazer isso, pegue das últimas 7 a 10 edições da prova e vá colocando, ao lado de cada questão, o(s) assunto(s) correspondente(s).
Disponha tudo isso em ordem de mais cobrados para menos cobrados e você terá uma ideia de quais assuntos normalmente são cobrados para que você possa direcionar seu estudo.
Dá trabalho? Dá sim, mas é melhor investir um tempo fazendo isso do que estudar aleatoriamente para enfrentar a prova.
Caso seja assinante da nossa plataforma de questões comentadas, você consegue fazer essa consulta facilmente utilizando nossos filtros de estatísticas de assuntos e artigos mais cobrados.
Inclusive, nosso roteiro de estudos para 1ª fase da OAB é feito com base nessas informações. Por isso, ele é tão eficaz.
Conheça nossa Plataforma de Questões Comentadas da OAB
Novas leis ou súmulas têm mais chances de cair na prova da OAB?
Outro fantasma que ronda a mente de quem está estudando para OAB é o da possibilidade de novas leis, jurisprudências e súmulas serem cobradas na prova. 👻
Sempre que há uma novidade, todos ficam em alvoroço e temem que tais assuntos sejam objeto de questões na prova.
Todavia, quem acompanha o certame há muito tempo, como nós, consegue perceber que assuntos muito novos demoram, em média, um ano para cair na prova.
Ou seja, há um intervalo de aproximadamente três edições para que uma nova lei, jurisprudência ou súmula seja justificativa de alguma questão.
Assim, embora possa acontecer, é improvável que uma novidade venha a ser objeto de questão logo após ela ter surgido.
A razão é simples: a banca precisa de algum tempo para poder elaborar e validar uma questão que utilize essa nova norma sem correr o risco de ela ser invalidada.
É uma questão de respeito ao processo de gestão de questões, bem como de prudência por parte da banca para evitar contestações.
Dessa forma, é importante estar por dentro dos assuntos atuais do mundo jurídico, mas não supervalorize essa questão ao ponto de ficar constantemente preocupado(a) com isso, prejudicando sua preparação.
Por agora, era isso.
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Bons estudos 📚💪.
Confira também:
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