Prerrogativas do Advogado no Exame de Ordem
As Prerrogativas do Advogado também são conhecidas como Direitos do Advogado.
Em razão de o advogado ser um profissional auxiliar da justiça, que muitas vezes tem que enfrentar situações adversas, para conseguir exercer plenamente seu ofício, é natural que haja proteção legal que lhe garanta isso.
Vale ressaltar, no entanto, que essas prerrogativas não podem ser confundidas com privilégios, uma vez que visam a combater pontualmente atos que interferem na atuação do advogado.
Dessa forma, a visão mais acertada em relação às prerrogativas é que são um instrumento de proteção do advogado, e, como consequência, dos direitos do seu cliente.
Na hora de escolher uma alternativa, tenha isso em mente.
Quais são as prerrogativas dos advogados?
As prerrogativas dos advogados podem ser encontradas na Constituição Federal, art. 133, no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina.
Todavia, sua maior concentração está nos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia.
No exame de ordem, esses são alguns dos artigos mais cobrados dentre as questões de Ética. Por isso, não deixe de realizar a leitura integral desses dispositivos.
Certamente, uma ou mais questões irão tratar de assuntos relacionados a eles.
Para facilitar um pouco a sua vida, abaixo, irei abordar sucintamente alguns dos temas mais recorrentes dentre as prerrogativas dos advogados na 1ª fase do Exame de Ordem.
Principais prerrogativas dos advogados cobradas na prova da OAB
a) NÃO existe hierarquia entre Advogados, Magistrados e membros do MP
Infelizmente, alguns membros da justiça ignoram esse fato. No entanto, o caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia deixa claro que “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Ou seja, cada um dos diferentes agentes que atuam nas mais diferentes esferas judiciais, exercendo seus respectivos papéis, são essenciais para a boa condução dos trabalhos.
b) O escritório e local de trabalho do advogado é inviolável
A relação entre cliente e advogado é baseada na confiança. Dessa forma, o profissional acaba tendo acesso a dados e informações sigilosas.
Por isso, é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório ou local em que atue, bem como de seus documentos, arquivos e demais informações que estejam em seu poder (art. 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia).
Todavia, isso não é um direito absoluto. Quando há deferimento de busca e apreensão por um juiz, essa medida poderá ser executada.
Mesmo assim, toda a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB de modo a garantir que não haja nenhum abuso.
c) O advogado pode ingressar livremente em salas e sessões
Segundo o art. 7º, inciso VI, do Estatuto da Advocacia, o advogado pode ingressar livremente:
- a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
- b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
- c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
- d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
Quando você lê que o advogado pode, inclusive, ultrapassar, livremente, os cancelos que separam a parte reservada aos magistrados em uma questão, até fica uma pulga atrás da orelha. Mas sim, o advogado pode.
Se cair na prova, pode marcar sem medo.
d) O advogado tem o direito de se comunicar com seus clientes reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se encontrarem detidos
O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, diz que o advogado pode comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Esse é um direito absoluto e não há nada que possa impedir o profissional de comunicar-se com seu cliente, mesmo que ele se encontre incomunicável.
e) Acesso aos processos
O advogado tem a prerrogativa de poder consultar qualquer processo judicial ou administrativo em cartórios ou repartições.
Uma pegadinha interessante que pode surgir na prova é sobre a necessidade ou não de procuração para poder exercer esse direito.
Segundo o art. 7º, inciso XVI, o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
O que acontece quando uma prerrogativa é violada?
Apesar da previsão legal, nem sempre os direitos dos advogados são respeitados.
Agora, imagine se elas não existissem!
Em regra, quando há desrespeito às prerrogativas do advogado, o profissional deve se pronunciar e invocar o seu direito.
Geralmente, depois de algumas ponderações, a questão se resolve.
Todavia, quando isso não é suficiente, o advogado deve buscar a Comissão de Prerrogativas da sua subseção para pedir auxílio, ou, se o caso for mais grave, a Corregedoria do Tribunal.
Outras prerrogativas
De modo geral, todas as prerrogativas do advogado são cobradas no Exame de Ordem. Umas mais, outras menos.
Dessa forma, esse é um tema que merece especial atenção, já que uma ou mais questões do exame de ordem certamente tratarão do assunto.
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Bem como, do nosso Resumo de Ética para 1ª Fase OAB.
Ambas as publicações mencionadas foram construídas, assim como essa, levando em conta os assuntos mais cobrados ao longo dos anos de aplicação do certame.
Ter esse conhecimento é muito importante para que você obtenha êxito no exame da OAB.
Afinal, o estudo estratégico é o que realmente faz diferença para sua aprovação.
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