Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB
Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB!
É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.
Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter possibilidades de anulação, bem como considerações importantes sobre essa edição do certame.
👉 Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB
👉 Lista Preliminar Aprovados na 1ª Fase do XXXI Exame OAB
👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!
👉 Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXXI Exame OAB
👉 Confira o Calendário de Provas em 2020
📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB
A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem possibilidade de reconsideração pela banca.
*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a banca costuma fazer vista grossa.
Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.
Além disso, vale frisar que nessa edição em especial a FGV foi muito mais atenta e a qualidade da prova foi muito superior à edição passada, em que tivemos três anulações de ofício.
O que indica que ela REDOBROU os cuidados dessa vez e isso refletiu na prova, que possui POUQUÍSSIMA margem para recursos até agora.
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 19/02. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 12/03, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 19/02 a 22/02.
A boa notícia é que para esta edição HÁ questões para lutar pela anulação. Se você ficou por um acerto, essa é uma ótima notícia.
Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado.
A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!
🕵♂ Histórico de Anulações
- XI Exame de Ordem – 1 questão
- XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
- XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
- XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
- XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- XXXI Exame de Ordem – ??????
Vamos aos Recursos…
📌 Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB – 1ª Fase
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Ética Profissional
Questão 04 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 08 / Tipo III – 03 / Tipo IV – 08)
A questão acima merece ser anulada porque apresenta um gabarito que viola o disposto no Estatuto da Advocacia.
Vamos às razões de recurso:
Razões Recursais
A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.
Todavia, com a devida vênia, esse gabarito apresenta violação expressa ao disposto no §4º do art. 16, do Estatuto da Advocacia.
A alternativa tida como correta aduz que “Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia”.
O erro da alternativa em questão é sinalizar que a sociedade DEVERÁ PASSAR a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia, enquanto o art. 16, §4º, do Estatuto da Advocacia estabelece que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, COMPLETO OU PARCIAL, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Nesse sentido, há, segundo o próprio Estatuto, mais de uma forma para se estabelecer a denominação da sociedade unipessoal. Afirmar que ela deverá, ou seja, estaria obrigada, a ser denominada “Daniel Sociedade Individual de Advocacia”, é um equívoco.
Ou seja, torna errada a alternativa dada como gabarito. Dessa forma, por não possuir resposta certa, a questão em análise merece ser anulada e que o ponto seja atribuído à nota final do ora recorrente.
Pede deferimento.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Direito Administrativo
Questão 31 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 30 / Tipo III – 27 / Tipo IV – 28)
A questão em comento merece ser anulada, uma vez que ausentes elementos essenciais para corroborar com o gabarito proposto.
Vamos às razões de recurso:
Razões Recursais
A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”. Todavia, faltam informações no enunciado para corroborar com o gabarito apontado.
Senão vejamos:
O problema proposto não esclarece qual seria a utilização do bem pela sociedade de economia mista federal. Dessa forma, se o bem estivesse atrelado à prestação de serviço público de competência da União, não poderia ser objeto de desapropriação, tal como dispõe a Súmula 157 do STF.
Ou seja, o bem somente poderia ser desapropriado se não tivesse relação com a prestação de serviço público FEDERAL, o que não consta no enunciado.
Dessa forma, não sendo possível verificar qual a destinação do bem que a sociedade de economia mista FEDERAL pretende desapropriar, fica impossível afirmar que a iniciativa do Poder Legislativo do Município Alfa para declarar a desapropriação é válida.
Trata-se de elemento essencial para validação da resposta proposta em razão do entendimento sacramentado pela jurisprudência mencionada.
Em razão do vício demonstrado, pede deferimento ao presente recurso para que seja atribuída a pontuação correspondente à nota final do ora recorrente.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Processo do Trabalho
Questão 76 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 80 / Tipo III – 80 / Tipo IV – 78)
A questão em comento não possui um vício de natureza legal, mas sua redação gera dúvidas reais em quem a lê e o que influencia diretamente na escolha do gabarito.
E como no Direito as palavras importam MUITO, é importante que isso seja pontuado.
Ou seja, a problemática da questão é um vício de técnica e, considerando a natureza do Exame de Ordem, se espera que coisas desse tipo não aconteçam.
Vamos às razões de recurso:
Razões Recursais
A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.
Todavia, data vênia, a redação da questão deixa dubiedade insuperável que torna possíveis dois gabaritos, senão vejamos:
A questão em comento exige conhecimentos sobre o procedimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Ocorre que a redação não deixa claro se o juiz ACOLHEU o incidente e mandou desconsiderar ou se só o RECEBEU, o que muda completamente a ótica sobre o problema apresentado.
Segue o enunciado da questão:
“Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, O QUE FOI ACEITO PELO MAGISTRADO. “
Se o trecho “O QUE FOI ACEITO PELO MAGISTRADO” é no sentido de que o juiz ADMITIU o incidente, ele é instaurado e o juiz intima os sócios para apresentarem defesa em 15 dias.
Doutra banda, caso seja entendido o referido trecho como ACOLHIMENTO do incidente, o juiz manda citar o executado para pagar em 48h.
Dessa forma, o gabarito pode variar entre as seguintes alternativas, a depender da interpretação que se dá para o termo genérico e impreciso utilizado na elaboração do enunciado.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato
seguinte.
“O sócio será citado por oficial de justiça para pagar a dívida em 48 horas.”
ou
“O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.”
Vê-se que de acordo com o gabarito preliminar, a banca construiu o comando da questão atribuindo a interpretação de que foi ADMITIDO o incidente. Todavia, é impossível aferir corretamente em razão da redação vaga e que falha em sua construção técnica, tornando a questão viciada e passível de anulação sob pena de fugir do próprio propósito do certame, que é a verificação, também, do domínio das terminologias corretas.
Em razão do exposto, pede deferimento e que seja atribuída a pontuação correspondente à nota final do ora recorrente.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB.
Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.
Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem possibilidade de lutar pela anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não se encontrem nesta publicação, deixe registrado nos comentários.
Sua participação é de suma importância.
📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito
Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito.
Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.
Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.