Estou no 8º semestre, posso fazer o Exame de Ordem?

Estou no 8º semestre, posso fazer o Exame de Ordem?

Estou no 8º semestre, posso fazer o Exame de Ordem?

Desde a publicação do edital, precoce e surpresa, do XXXI Exame OAB, todos estão alvoroçados em cima do item 1.4.3, que, em tese, autoriza que estudantes do 8º semestre do curso de Direito possam se inscrever no certame.

Ocorre que há uma divisão de opiniões acerca do tema. Alguns dizem que o edital é cristalino quanto à possibilidade, enquanto outros defendem a linha de que não é possível e que, ainda, há riscos no uso de tal expediente.

Se você está nesta situação, abaixo trarei ambas as teses, pró e contra, para que você consiga discernir qual o melhor rumo a seguir.

Estou no 8º semestre, posso fazer o Exame de Ordem? Argumentos Pró e Contra

Argumentos Pró 👍

Segundo quem defende a possibilidade de que SIM, quem está no 8º nível pode fazer o Exame de Ordem, o texto do item 1.4.3 do edital não deixa dúvidas. Senão vejamos:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2020.

Edital do XXXI Exame OAB

Ou seja, se você comprovasse estar matriculado(a) no 9º ou 10º semestre, ou no último ano, do curso, até 30/06, estaria cumprida a condição temporal estabelecida pelo edital e nada obstaria que você conseguisse posteriormente requerer seu certificado de aprovação.

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Argumentos Contra 👎

De outro lado, e aqui também nos situamos, há quem sustente que estudantes do 8º nível não deve se inscrever e, além disso, correm alguns riscos caso decidam encarar essa aventura em cima dessa “brecha” do edital.

Ocorre que o edital é documento auxiliar do Provimento nº 144 da OAB, que é o que regulamenta o Exame de Ordem de verdade e é observado pelas seccionais no momento da emissão do certificado de aprovação. Nele consta:

Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
[…]
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)

Provimento 144 da OAB

O espírito da legislação que regulamenta o certame, portanto, é o de autorizar apenas quem está no 9º, 10º, ou último ano do curso (que é equivalente), possa realizar a prova.

Desta forma, apesar de a atual redação do edital abrir margem para interpretações divergentes, observa-se a concepção da regra se deu sob o espírito de restringir a estes, especificamente, a possibilidade de fazer a prova da OAB.

Segundo essa norma, portanto, quem está no 8º semestre não pode se inscrever no Exame de Ordem.

É com base nisso, inclusive, que muitas seccionais negam a emissão do certificado de aprovação, pois entendem que no momento da inscrição você já deve estar matriculado e cursando.

E o risco é real, tal como fica claro diante dos precedentes e relatos apresentados pelo colega Prof. Marcelo Hugo Rocha em seu blog.

Não obstante, o item imediatamente posterior do edital, 1.4.3.1, traz sérias consequências 😬 a quem resolver se arriscar e abraçar com tudo a tese que defende a possibilidade do SIM.

Vejamos:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

Edital do XXXI Exame OAB

Então fica a pergunta, vale a pena investir tempo e dinheiro, fazer a prova objetiva, depois a etapa prático-profissional, comemorar a aprovação, para arriscar que sua seccional negue a emissão do certificado de aprovação?

– Ah, mas o Edital é claro, qualquer coisa entro com um Mandado de Segurança.

Conforme mencionado anteriormente, há precedentes favoráveis e contrários. Mas repito a pergunta, será que vale a pena passar por tudo isso para ter uma aprovação tão precoce? 🤔

Por isso, nossa recomendação é que você que está no 8º período do curso de Direito dedique-se à vida acadêmica e quando estiver devidamente matriculado e cursando o 9º semestre, então faça a Prova da OAB sem riscos.

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