Quem Pode Fazer a Repescagem no Exame de Ordem?
A Repescagem é um instituto consolidado e que figura no certame desde sua 12º edição após a unificação. Apesar disso, em todas as edições há dúvidas 🤔 em relação ao seu funcionamento, notadamente sobre quem pode ou não fazer a repescagem.
Se você está perdido em relação ao assunto, a Repescagem, em suma, trata-se de um instrumento que possibilita ao examinando que foi aprovado na primeira fase e reprovou na prova prático-profissional, realizar a próxima 2ª fase na edição imediatamente subsequente, sem a necessidade de se submeter novamente à etapa objetiva.
Mas não é só isso que interessa, há outras circunstâncias que possibilitam usufruir do benefício, bem como aspectos relevantes a serem observados.
Vamos a eles.
1) Quem Pode Fazer a Repescagem no Exame de Ordem?
Segundo o item 1.1.6 do Edital Complementar, podem valer-se da repescagem os examinandos aprovados na 1ª fase do Exame imediatamente anterior, que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase.
Os reprovados, obviamente, são aqueles examinandos que não lograram êxito em alcançar nota superior a 06 (seis).
Os ausentes, por sua vez, são aqueles que não comparecem no dia da prova.
E, por fim, os eliminados são as pessoas que violam alguma disposição do edital em sua prova, ocasião em que nem sequer terão suas provas corrigidas. Não entregar a prova quando acaba o tempo, por exemplo, é uma causa de eliminação.
2) Que Edital Complementar é esse?
A banca publica dois editais no Exame de Ordem, o Edital de Abertura e o Edital Complementar 📄.
No primeiro, são elencados os regramentos gerais acerca do certame todo. Enquanto o segundo, destina-se exclusivamente para tratar da Repescagem (chamada de “Reaproveitamento da 1ª fase” pela banca).
Em regra, ele é disponibilizado entre 30 e 45 dias após a abertura das inscrições para 1ª fase.
Antes disso, não é possível realizar a inscrição.
3) A inscrição na Repescagem é automática?
Não. Após a publicação do Edital Complementar da Repescagem, abre-se um novo prazo de inscrição exclusivo para quem pretende fazer uso do instituto.
Se perder, já era! Vai ter que fazer novamente a prova objetiva.
A inscrição é feita da mesma forma que para 1ª fase, exclusivamente através da internet, utilizando um link disponibilizado no site oficial do certame.
O valor é de 50% da inscrição convencional 💸.
3.1) Posso pedir isenção da taxa de inscrição da Repescagem?
Quem pode fazer a repescagem no Exame de Ordem também possui o direito de realizar o pedido de isenção da taxa de inscrição da repescagem da mesma forma que é feita na inscrição convencional. As formalidades e requisitos para concessão são os mesmos.
4) Posso decidir quando utilizar minha Repescagem?
Não, você não pode escolher quando utilizá-la.
O benefício da repescagem deve ser utilizado no exame de ordem imediatamente subsequente ao da reprovação, eliminação ou ausência na 2ª fase.
⚠️ Se perder essa oportunidade, terá que voltar do início.
5) Perdi a inscrição da Repescagem, posso fazer no próximo Exame?
Se você perder a inscrição da repescagem, infelizmente não poderá fazer uso do instituto. Preclui a oportunidade.
Nesse caso, você deve realizar a 1ª fase novamente. É duro, mas fica o registro da importância de estar atento aos prazos e ao calendário da OAB 📆.
6) Há um limite para o número de vezes que posso utilizar a Repescagem?
Não há limite para o número de vezes que você pode fazer uso da repescagem.
No entanto, o benefício sempre estará condicionado à aprovação na 1ª fase e seu uso deverá ser feito no exame de ordem imediatamente subsequente, sob pena de perder a oportunidade e ter que voltar do princípio.
Espero que suas dúvidas sobre Quem Pode Fazer a Repescagem no Exame de Ordem tenham sido sanadas 🙂.
Para saber mais sobre a repescagem e encontrar resposta para outras dúvidas comuns, como: Posso trocar de Matéria na Repescagem OAB? Posso me inscrever na 1ª fase e na repescagem ao mesmo tempo? Posso alterar o local da minha prova na repescagem? Acesse os links abaixo:
👉 Repescagem OAB – Como Funciona?
Referências:
[1] FGV/OAB. FGV Projetos|Exame de Ordem OAB. Acesso em: 07 nov. 2019.