Como Estudar Direito Administrativo para o Exame OAB
Se você procura entender Como Estudar Direito Administrativo para o Exame OAB, está no lugar certo!
Essa disciplina faz parte da tríade dos concurseiros (Constitucional, Administrativo e Português). E, no Exame da OAB, por sua vez, não poderia deixar de ocupar uma posição de destaque.
Das 80 questões da prova, 06 são destinadas ao Direito Administrativo, 7,5% do total e 15% da pontuação que você precisa para ser aprovado na 1ª Fase.
Há quem lhe atribua a pecha de matéria difícil, mas depois que você terminar de ler nossas dicas, verá que, tratando-se do exame de ordem, há estratégias que você pode adotar para simplificar seu estudo.
Dada sua relevância, essa é uma disciplina que não pode ser negligenciada em hipótese alguma!
Por isso, nesta publicação irei indicar um “trilho base” para que você consiga direcionar seu estudo de forma mais eficiente.
Então, segure o lápis, caderno, canetinhas coloridas e embarque nesta jornada comigo!
📌 Por onde começar?
A primeira coisa que você deve ter em mente ao estudar direito administrativo para o exame OAB, é que a FGV cobra o conteúdo de maneira superficial, valendo-se, principalmente, da letra da lei.
Além disso, a banca costuma repetir os assuntos, o que possibilita que você foque seu esforço de estudo nos temas mais cobrados ao invés de estudar toda sistemática da disciplina.
🎯📚 Assuntos mais cobrados de Direito Administrativo
De todo conteúdo da disciplina, nas últimas 10 provas objetivas, estes são os assuntos que costumam aparecer com mais frequência:
- Agentes Públicos
- Improbidade Administrativa
- Intervenção do Estado na Propriedade
- Licitação
- Contratos Administrativos
- Organização da Administração
Ou seja, você não precisa ser o “mestre” do Direito Administrativo, mas, sim, dominar razoavelmente esses temas.
Desse modo, você estará no caminho certo para fazer um bom número de acertos e até mesmo gabaritar Direito Administrativo na 1ª fase da OAB.
Nesse momento você deve estar pensando: – Ah, mas falar em “Licitação” ou “Agentes Públicos” é algo muito vago, são institutos com conteúdo denso.
Calma, calma… vou além. Se mesmo assim você ainda acha que está pesado estudar direito administrativo para o exame OAB, facilitarei ainda mais.
Passarei em cada um dos assuntos indicados, apresentando o que costuma ser mais exigido dentro de cada um deles.
📌 Agentes Públicos
Segundo Hely Lopes Meirelles, Agentes Públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.
Este conceito também pode ser encontrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que, em seu art. 2º, dispõe que agente público é:
“todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
É sobre todos esses aspectos que o tema trata. A classificação dos agentes públicos, suas funções, responsabilidades etc.
E, dentro dessas temáticas, costuma ser bastante perguntado sobre:
- Estabilidade;
- Transferência;
- Readaptação;
- Reversão;
- Reintegração;
- Recondução;
- Disponibilidade e Aproveitamento;
- Responsabilidade; e,
- Penalidades.
A lei mais cobrada e que possui resposta para maioria desses sub-assuntos, é a Lei 8.112/90.
📌 Improbidade Administrativa
Improbidade, de forma objetiva, é o que conhecemos popularmente por corrupção.
A Lei 8.429/92 é quem trata sobre o assunto. E, segundo ela, o enriquecimento ilícito que caracteriza a improbidade administrativa reside no ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.”
Poderia esmiuçar os sub-assuntos mais recorrentes, mas a verdade é que a referida lei possui apenas 25 artigos. Logo, vale a pena sua leitura integral.
Se fosse destacar alguma coisa, seriam os artigos 9º, 10 e 21 e ter conhecimento da parte geral do Direito Administrativo (Princípios etc).
📌 Intervenção do Estado na Propriedade
A propriedade é sagrada, salvo se o Estado precisar dela.
Atualmente o Direito de Propriedade é garantido pelo art. 5º, inciso XXII da CF/88. Mas, no mesmo artigo, no inciso XXIII, ele é relativizado ao dispor que a propriedade atenderá a sua função social.
No mesmo sentido, o Código Civil, em seu art. 1.228, §1º, dispõe que:
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Ou seja, o proprietário que não alinha o seu direito de propriedade com o cumprimento da sua função social, abre margem para que o Estado possa intervir até que passe a cumprir tal fim.
A Carta Magna da República Brasileira prevê a possibilidade de intervenção nos arts. 5º, incisos XXIII e XXV, 182, §2º, além de outros dispositivos relacionados eventualmente.
Dentro desse tema, estude especialmente as Modalidades de Intervenção do Estado na Propriedade, quais sejam:
- Intervenção Restritiva
– Servidão Administrativa
– Requisição
– Ocupação Temporária
– Limitações Administrativas
– Tombamento - Intervenção Supressiva
– Desapropriação
📌 Licitações e Contratos Administrativos
Se tem um assunto que dá pesadelos, é Licitações. Tanto pela sua extensão, quanto pelo nível de detalhes dos institutos que compõem a temática.
Desde que me conheço como estudante, ouço falar que a Lei do Capiroto (Lei 8.666/93) será modernizada, mas até hoje nada.
Resta mesmo é estudá-la, pois é campeã de incidência em qualquer prova que exija conhecimentos de Direito Administrativo.
Dentro desse assunto, merece destaque o estudo das Modalidades de Licitação (art. 22) e hipóteses de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório.
E como os temas são relacionados, neste tópico agreguei o assunto Contratos Administrativos, que está disposto, principalmente, na própria Lei das Licitações, do art. 54 ao 88, com ênfase aos aspectos da Formalização dos Contratos, Alterações e Execução dos Contratos Administrativos.
📌 Organização da Administração
A organização da administração pública no Brasil divide-se em: Administração Direta e Indireta.
Segundo a clássica concepção de Hely Lopes Meirelles:
“Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; em sentido material é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral”
Dentro desse tema, merece destaque o estudo:
- Características da Administração Direta;
- Características da Administração Indireta;
- Características de cada um dos entes que compõem a Administração Indireta;
- Diferenças entre Desconcentração e Descentralização.
Além disso, também é importante ler o Decreto-Lei nº 200/67 e o marco regulatório do Terceiro Setor, Lei 13.019/14.
😎 Bônus
E aproveitando que estamos falando de Organização da Administração Pública, indico o estudo art. 37 da CF/88, que, de longe, é o artigo mais importante do estudo de Direito Administrativo.
E por ora era isso, futuros advogados. Espero que esse conteúdo tenha sido útil no sentido de dar um norte sobre como estudar direito administrativo para o Exame OAB.
Um grande abraço e até a próxima.